Termos e Condições
Termo de Adesão e Participação
TERMO DE ADESÃO COMO ASSOCIADO COLABORADOR E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO CIRCUM NAVEGAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO INSTITUTO E OBJETO O presente Termo regula a solicitação de admissão no INSTITUTO MEU OCEANO, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ nº 31.671.674/0004-94, na categoria estatutária de Associado Colaborador, bem como as condições de participação nas atividades institucionais vinculadas ao Projeto Circum Navegação. O Projeto integra as ações do Instituto voltadas à educação ambiental, sustentabilidade, inovação, conscientização, integração com o meio ambiente e demais finalidades previstas em seu Estatuto Social.
1.1. Este Termo deve ser interpretado em conjunto com o Estatuto Social do Instituto Meu Oceano, a Ordem Executiva nº 01/2026, o Regulamento Operacional de Admissão, Participação, Permanência e Desligamento de Associados Colaboradores vinculados ao Projeto Circum Navegação e as demais políticas publicadas para a atividade.
1.2. Em caso de divergência entre este Termo e o Estatuto Social, prevalecerão as disposições estatutárias e a legislação aplicável.
2. NATUREZA VOLUNTÁRIA DA ADESÃO A adesão ao quadro associativo é livre, voluntária e depende de manifestação expressa do interessado ou, quando aplicável, de seu responsável legal. Ao selecionar a opção de solicitação de admissão no fluxo de inscrição, o interessado declara que deseja ingressar no Instituto Meu Oceano na categoria de Associado Colaborador, integrando o ciclo institucional do Projeto Circum Navegação e suas ações relacionadas durante o período associativo inicial previsto neste Termo.
2.1. O preenchimento do cadastro e a manifestação de interesse representam solicitação de admissão. A condição de Associado Colaborador não se torna efetiva apenas com o preenchimento do formulário ou com a realização de eventual contribuição.
2.2. A solicitação de adesão não implica ingresso como Associado Contribuinte. A categoria de Associado Contribuinte possui requisitos próprios previstos no Estatuto Social e não decorre automaticamente do pagamento ou da realização de contribuição financeira vinculada a uma atividade.
2.3. A qualidade de associado é pessoal e não pode ser transferida a outra pessoa. Reservas feitas para terceiros adultos exigem manifestação individual de adesão de cada participante. Para menores de 18 anos, aplica-se o procedimento previsto na seção específica deste Termo.
3. HOMOLOGAÇÃO, LISTA DO SEGURO E CHECK-IN A solicitação de admissão será submetida ao fluxo operacional do Instituto. Para cada atividade, a relação utilizada para contratação ou controle do seguro será também utilizada internamente como lista única de participantes para fins de controle associativo, homologação prévia, check-in, registro de presença e acompanhamento da situação associativa.
3.1. A inclusão do interessado na Lista do Seguro, após a conferência das informações e autorizações aplicáveis, representa a homologação prévia de sua solicitação de admissão. Para quem ainda não possuir vínculo associativo ativo, a admissão produzirá efeitos com o comparecimento e a realização do check-in. Para quem já estiver associado, o check-in registrará apenas a nova participação.
3.2. O check-in poderá ser registrado de forma eletrônica ou física pela equipe administrativa ou operacional designada pelo Instituto. Não é necessária assinatura individual da Diretoria Executiva no momento do embarque.
3.3. O interessado que estiver incluído na lista, mas não comparecer, não realizar o check-in ou não cumprir os requisitos necessários à participação será registrado como ausente, não participante ou impedido, conforme o caso. Se ainda não possuir vínculo associativo ativo, sua admissão não produzirá efeitos.
3.4. A Lista do Seguro é instrumento de controle operacional e não substitui a manifestação de vontade do interessado, a autorização do responsável legal quando necessária ou outros documentos exigidos para a atividade.
4. PERÍODO ASSOCIATIVO INICIAL E DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO A admissão efetivada no check-in dará início a um período associativo inicial de 30 (trinta) dias corridos. No mesmo ato em que solicita sua admissão, o participante poderá formular pedido voluntário de desligamento para produzir efeitos ao final desse período, salvo manifestação expressa de interesse em permanecer associado. Esse pedido constitui manifestação voluntária de demissão associativa e não representa exclusão, penalidade ou desligamento unilateral promovido pelo Instituto.
4.1. O vínculo associativo não se limita à duração da atividade embarcada. A partir da efetivação da admissão, o participante permanecerá como Associado Colaborador durante o período inicial de 30 (trinta) dias corridos, ainda que a atividade que originou sua admissão tenha duração inferior.
4.2. Durante o período associativo inicial, o Associado Colaborador poderá receber comunicações relacionadas ao Projeto, conteúdos de educação ambiental, informações sobre resultados e impacto, pesquisas de avaliação e convites para outras ações institucionais compatíveis com os objetivos do Instituto. Essas comunicações observarão a Política de Privacidade e não significam direito automático ou gratuito de participação em novas atividades.
4.3. O associado poderá solicitar seu desligamento a qualquer momento antes do término dos 30 (trinta) dias. Também poderá, até o encerramento desse período, manifestar expressamente interesse em permanecer vinculado como Associado Colaborador, hipótese em que o pedido de desligamento programado ficará sem efeito e o vínculo seguirá o Estatuto Social e os procedimentos internos aplicáveis.
4.4. A nova participação em atividade do Circum durante a vigência do vínculo associativo não exige nova admissão, mas dependerá de nova inscrição ou reserva, nova inclusão na Lista do Seguro e, quando aplicável, nova contribuição. Essa nova participação não reinicia nem prorroga automaticamente o período inicial de 30 (trinta) dias. Depois de efetivado o desligamento, futura participação dependerá de nova solicitação de admissão conforme o fluxo vigente.
5. PARTICIPAÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA, GRATUITA OU ILIMITADA A condição de Associado Colaborador, inclusive durante o período inicial de 30 (trinta) dias ou após eventual opção de permanência, não assegura acesso automático, gratuito, contínuo ou ilimitado às atividades do Instituto Meu Oceano. Cada saída, atividade ou experiência possui inscrição ou reserva própria e está sujeita à disponibilidade de vagas, às condições operacionais e de segurança, às regras do Projeto e, quando aplicável, à contribuição financeira indicada no momento da inscrição.
5.1. A participação em uma atividade não confere direito de participação em outra atividade, ainda que realizada no mesmo dia, fim de semana ou durante a vigência do mesmo vínculo associativo.
5.2. A permanência voluntária no quadro associativo também não gera direito a novas atividades sem a respectiva inscrição, reserva, inclusão na Lista do Seguro e cumprimento das condições aplicáveis.
6. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA VINCULADA À ATIVIDADE Determinadas atividades poderão prever contribuição financeira destinada à viabilização, manutenção e continuidade das ações e projetos institucionais do Instituto Meu Oceano. O valor e as condições serão informados antes da confirmação da inscrição.
6.1. A contribuição relacionada a uma atividade específica não corresponde, por si só, à contribuição estatutária exigida para ingresso na categoria de Associado Contribuinte e não altera a categoria de Associado Colaborador.
6.2. Quando houver gratuidades, condições diferenciadas, benefícios ou valores específicos para determinados públicos, as regras e os documentos comprobatórios exigidos serão informados na página de inscrição ou no instrumento correspondente.
6.3. Se o benefício informado depender de comprovação e a documentação apresentada não atender aos requisitos, o Instituto poderá solicitar regularização ou complementação do valor, sempre de forma prévia, transparente e conforme a legislação aplicável.
7. CONFIRMAÇÃO DA RESERVA E DADOS CADASTRAIS A reserva ou inscrição será considerada confirmada após o cumprimento das etapas indicadas na plataforma, incluindo, quando aplicável, confirmação do pagamento da contribuição e recebimento da confirmação eletrônica.
7.1. O participante deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas e conferir, antes da finalização, a data, horário, quantidade de participantes e condições selecionadas.
7.2. Eventual substituição de participante dependerá de autorização prévia do Instituto e do cumprimento, pelo novo participante, de todos os requisitos de adesão, seguro, cadastro e participação. A manifestação associativa não pode ser transferida automaticamente.
8. EMBARQUE, PONTUALIDADE E NÃO COMPARECIMENTO O participante deverá comparecer ao ponto de embarque indicado para a atividade com antecedência recomendada de 30 minutos, portando os documentos eventualmente solicitados e cumprindo o procedimento de check-in.
8.1. A pontualidade é necessária para o planejamento da navegação e para a segurança coletiva. A chegada após o encerramento do check-in ou após a partida poderá impossibilitar a participação.
8.2. O não comparecimento, a ausência no check-in ou a impossibilidade de participação por atraso serão tratados conforme a Política de Reserva, Contribuição, Cancelamento, Reagendamento e Restituição e a legislação aplicável.
9. SEGURANÇA E CONDUTA DURANTE A ATIVIDADE EMBARCADA Todos os participantes deverão cumprir as orientações da tripulação e da equipe do Instituto, utilizar corretamente os equipamentos de segurança disponibilizados e permanecer nas áreas autorizadas da embarcação.
9.1. Não serão admitidas condutas que coloquem em risco o próprio participante, a tripulação, os demais participantes, a embarcação, o meio ambiente ou o patrimônio de terceiros.
9.2. O embarque ou a permanência na atividade poderá ser impedido quando houver situação concreta de risco à segurança, incapacidade de seguir as orientações da equipe ou comportamento incompatível com a segurança da navegação. A decisão deverá ser baseada em critérios objetivos de segurança e sem discriminação.
9.3. É dever do participante preservar o ambiente, não descartar resíduos na água e respeitar as orientações ambientais e educativas transmitidas durante a atividade.
9.4. Nenhuma disposição deste Termo exclui ou reduz responsabilidades legais que sejam atribuídas ao Instituto, à tripulação, aos prestadores ou a outros responsáveis pela atividade.
10. CONDIÇÕES DE SAÚDE, ACESSIBILIDADE E NECESSIDADES DE APOIO A atividade ocorre em ambiente aquaviário e pode envolver movimento da embarcação, exposição ao sol, vento, umidade, ruídos e variações climáticas. O participante deverá considerar essas características ao realizar sua inscrição.
10.1. Quando houver condição de saúde, deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade específica que possa demandar apoio no embarque, desembarque ou durante a atividade, o participante poderá informar o Instituto previamente, fornecendo somente as informações necessárias ao planejamento seguro do atendimento.
10.2. O Instituto buscará oferecer apoios e adaptações razoáveis compatíveis com as necessidades informadas, as características da embarcação, as condições do local e as normas de segurança aplicáveis. A equipe poderá entrar em contato previamente para alinhar o atendimento.
10.3. Informações relacionadas à saúde, deficiência ou acessibilidade serão tratadas com acesso restrito e somente para finalidades legítimas de atendimento, segurança e operação.
11. CRIANÇAS, ADOLESCENTES E GRUPOS ESCOLARES A participação de crianças e adolescentes dependerá das autorizações exigidas e das condições definidas para a atividade. A solicitação de admissão como Associado Colaborador e a manifestação de desligamento programado ao final do período associativo inicial de 30 (trinta) dias deverão ser realizadas pelo pai, mãe ou responsável legal, sem prejuízo da ciência ou assistência do adolescente quando aplicável.
11.1. Nos grupos escolares, a autorização utilizada pela escola, Município ou instituição parceira poderá reunir, de forma clara e em blocos identificados, a participação na atividade, a solicitação de admissão, o pedido voluntário de desligamento ao final do período inicial de 30 (trinta) dias, as informações necessárias ao seguro e à segurança e a manifestação separada sobre imagem e voz.
11.2. A escola ou instituição parceira poderá apoiar a coleta e o encaminhamento das autorizações e informações. O Instituto permanecerá responsável por seu controle associativo e pelo fluxo de homologação da admissão.
11.3. A autorização de imagem e voz de menores deverá permanecer destacada e independente da adesão associativa e da autorização de participação.
12. ALTERAÇÕES POR SEGURANÇA, CLIMA, NAVEGABILIDADE OU FORÇA MAIOR Por razões de segurança, condições climáticas, maré, navegabilidade, determinação de autoridade competente, indisponibilidade técnica ou outro evento que comprometa a realização segura da atividade, poderão ocorrer alterações de horário, duração, rota, embarcação, data ou cancelamento.
12.1. Alterações relevantes serão comunicadas, sempre que possível, pelos dados de contato fornecidos na inscrição.
12.2. Quando a alteração ou cancelamento partir do Instituto, serão aplicadas as opções previstas na Política de Reserva, Contribuição, Cancelamento, Reagendamento e Restituição, sem prejuízo de direitos legalmente assegurados.
12.3. A adesão associativa e este Termo não substituem, afastam ou dispensam exigências legais, técnicas, securitárias ou de segurança da navegação aplicáveis à atividade, à embarcação, à tripulação ou à operação.
13. SEGURO E REGISTROS OPERACIONAIS Quando houver cobertura securitária contratada para a atividade, os dados necessários poderão ser utilizados para inclusão do participante na relação da seguradora, observadas as condições da apólice e as regras de proteção de dados.
13.1. A existência de seguro não elimina os deveres de segurança dos participantes nem amplia a cobertura além das condições efetivamente contratadas com a seguradora.
13.2. A versão final da Lista do Seguro poderá ser preservada pelo Instituto como registro operacional da atividade, incluindo o resultado do check-in e ocorrências relevantes, pelo período necessário às finalidades legais, securitárias, administrativas e de exercício regular de direitos.
14. IMAGEM E VOZ Poderão ocorrer registros fotográficos e audiovisuais durante as atividades. A utilização identificável da imagem e da voz do participante para fins institucionais, educativos ou de divulgação dependerá de manifestação específica em campo separado no formulário.
14.1. A autorização de imagem e voz é facultativa. A recusa não impede a solicitação de admissão nem a participação na atividade.
14.2. Quando o participante não autorizar o uso de imagem, deverá observar as orientações da equipe no local para facilitar os cuidados necessários durante os registros coletivos.
14.3. Para menores de 18 anos, a autorização deverá ser fornecida pelo responsável legal. Eventual revogação para usos futuros poderá ser solicitada pelo canal de privacidade do Instituto, respeitados os tratamentos lícitos realizados anteriormente e as hipóteses legais de conservação.
15. COMUNICAÇÕES E ATENDIMENTO Comunicações relacionadas à inscrição, associação, atividade, alterações, cancelamento, segurança e atendimento poderão ser enviadas aos dados de contato informados pelo participante ou responsável legal.
15.1. Solicitações de correção cadastral, acessibilidade, permanência no quadro associativo, desligamento antecipado, cancelamento, reagendamento e demais assuntos deverão ser encaminhadas para instituto@meuoceano.com ou +55 11 98911-8339.
16. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DIREITOS Este Termo será interpretado conforme o Estatuto Social do Instituto Meu Oceano e a legislação brasileira aplicável, incluindo as normas civis relativas às associações, proteção de dados pessoais, proteção de crianças e adolescentes, acessibilidade, segurança e, quando aplicável à relação concreta, proteção e defesa do consumidor.
16.1. Nenhuma cláusula deste Termo tem por finalidade afastar direito legalmente assegurado ao participante, limitar o acesso a órgãos de defesa de direitos ou excluir o foro legalmente competente.
Termos e Condições - o básico
POLÍTICA DE RESERVA, CONTRIBUIÇÃO, CANCELAMENTO, REAGENDAMENTO E RESTITUIÇÃO
1. OBJETO Esta Política estabelece as regras aplicáveis à reserva de vagas, contribuições financeiras vinculadas às atividades do Projeto Circum Navegação, cancelamentos, reagendamentos, não comparecimento e restituições, sem alterar a natureza associativa disciplinada no Termo de Adesão.
2. CONTRIBUIÇÃO E CONFIRMAÇÃO Quando houver contribuição financeira para determinada atividade, o valor e as condições serão informados de forma clara antes da confirmação. A reserva ficará condicionada ao cumprimento das etapas indicadas na plataforma, inclusive aprovação do pagamento quando aplicável.
2.1. A contribuição vinculada à atividade não transforma automaticamente o Associado Colaborador em Associado Contribuinte e não assegura acesso a outras atividades.
2.2. Eventuais taxas de processamento, formas de pagamento e condições de restituição serão informadas conforme a plataforma e os meios de pagamento utilizados, respeitada a legislação aplicável.
3. DIREITO DE ARREPENDIMENTO QUANDO APLICÁVEL Nas contratações realizadas por meio eletrônico, serão observados os direitos previstos na legislação de defesa do consumidor quando aplicáveis à relação concreta, inclusive o direito de arrependimento previsto em lei para contratações fora do estabelecimento, observadas as condições legais e a situação da prestação.
3.1. A solicitação deverá ser encaminhada para instituto@meuoceano.com ou +55 11 98911-8339, com nome do participante ou responsável, identificação da reserva, data e horário da atividade e informação suficiente para localização do pagamento.
4. CANCELAMENTO SOLICITADO PELO PARTICIPANTE Sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados, o Instituto adotará como regra operacional:
• solicitações recebidas até 48 horas antes do horário previsto poderão ser atendidas com reagendamento ou restituição integral da contribuição vinculada à atividade, conforme escolha disponível e condições informadas;
• solicitações recebidas com menos de 48 horas de antecedência poderão ser analisadas individualmente, inclusive em situações justificadas de saúde, acidente, falecimento de familiar ou outra circunstância relevante;
• correções de dados ou substituições de participante serão admitidas somente quando operacionalmente possíveis e desde que o novo participante cumpra integralmente os requisitos de adesão, seguro e participação antes da atividade.
4.1. O prazo operacional de 48 horas não limita direitos assegurados por lei.
5. ATRASO E NÃO COMPARECIMENTO O participante que não realizar o check-in, não comparecer ou chegar após o encerramento do embarque poderá perder a possibilidade de participação naquela atividade. Como a vaga permaneceu reservada e poderá ter gerado custos operacionais e securitários, a restituição ou reagendamento poderá não ser possível, ressalvados direitos legais e situações excepcionais analisadas de boa-fé.
5.1. Quando o interessado ainda não possuir vínculo associativo ativo, o não comparecimento também impede a eficácia da admissão, conforme o Termo de Adesão. Para quem já estiver associado, o não comparecimento afeta apenas a participação naquela atividade.
6. CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO PELO INSTITUTO Se a atividade for cancelada pelo Instituto antes de sua realização, o participante poderá optar, conforme disponibilidade e condições aplicáveis, por:
• reagendamento sem custo adicional para outra data equivalente;
• crédito integral para outra atividade equivalente; ou
• restituição integral do valor pago relacionado à atividade cancelada.
6.1. Quando houver alteração substancial de data, horário, duração ou condições essenciais e o participante não puder ou não desejar participar, serão oferecidas alternativas compatíveis com as previstas acima, sem prejuízo da legislação aplicável.
7. CLIMA, MARÉ, NAVEGABILIDADE E SEGURANÇA A decisão de realizar, adiar, alterar ou cancelar uma atividade por razões climáticas, maré, segurança ou navegabilidade será tomada pela equipe responsável, considerando as condições disponíveis e as determinações das autoridades competentes.
7.1. Quando a atividade for cancelada por iniciativa do Instituto antes do embarque, serão oferecidas as opções de reagendamento, crédito ou restituição integral previstas nesta Política.
7.2. Se a atividade tiver iniciado e precisar ser interrompida por segurança, o Instituto avaliará a solução adequada considerando o estágio da atividade, a possibilidade de remarcação, a legislação aplicável e as circunstâncias concretas.
8. PROCESSAMENTO DE RESTITUIÇÕES Quando houver restituição, o Instituto buscará utilizar o mesmo meio de pagamento originalmente empregado, sempre que tecnicamente possível. O prazo de visualização do valor poderá depender da instituição financeira, administradora do cartão, plataforma ou provedor de pagamento.
8.1. Não serão realizadas retenções incompatíveis com a legislação aplicável. Taxas que devam ser restituídas por determinação legal integrarão a restituição.
9. VÍNCULO ASSOCIATIVO E CANCELAMENTO DA ATIVIDADE O cancelamento de uma reserva antes da efetivação do check-in impede a admissão associativa quando o interessado ainda não possuir vínculo ativo. Se o participante já tiver realizado o check-in, sua admissão terá produzido efeitos e o período associativo inicial de 30 (trinta) dias seguirá normalmente, salvo pedido de desligamento antecipado apresentado pelo associado. O cancelamento ou interrupção da atividade não gera, por si só, nova admissão ou prorrogação do vínculo.
10. CANAL DE SOLICITAÇÃO Cancelamentos, reagendamentos, restituições e dúvidas deverão ser encaminhados para instituto@meuoceano.com ou +55 11 98911-8339. Recomenda-se que o participante preserve a confirmação da solicitação e os dados da reserva.
O que incluir no documento de T&C
Os termos vigentes são os publicados nesta página e apresentados no fluxo de inscrição das atividades. Para dúvidas, acessibilidade, cancelamento, reagendamento ou correção cadastral, entre em contato pelo e-mail instituto@meuoceano.com ou pelo telefone +55 11 98911-8339.

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